- PLANO DE AÇÃO
Art.10 da Política Nacional de Educação ambiental, a Educação ambiental será desenvolvida como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
- MISSÃO
"A Educação Ambiental contribuindo para a construção de sociedades sustentáveis com pessoas atuantes e felizes."
- OBJETIVO
A escola por ser um local responsável pela formação dos alunos, e sendo de fundamental importância abordar assuntos diversificados, tais como: drogas, violência, meio ambiente, entre outros.
Entrentanto, percebemos que uma das questões que se encontra diariamente em pauta nos meios de comunicação é a do meio ambiente. Por isso pretendemos desenvolver um plano de ação ao longo deste ano de 2011. O qual deve ser envolvido professores de todos os níveis e modalidades de ensino, estudantes de todos níveis e modalidades de ensino, servidores e funcionários de entidades públicas. Pois a preservação ambiental depende da contribuição de todos os cidadãos. Com o intuito de desenvolver uma conscientização ecológica e atividades individuais.
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